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Ações que transformam vidas e geram novas conquistas

A ADD acredita que o processo de inclusão da pessoa com deficiência é responsabilidade do Governo, da sociedade, das ONGS, das Empresas e do próprio individuo com deficiência.

COMO AJUDAR

Pessoa física

Selo A+ Doar

Doação em dinheiro

Ser um doador da ADD é participar de forma ativa para melhorias no processo de inclusão e formação de crianças e jovens com deficiência, do processo de melhoria de qualidade de vida de milhares de pessoas com deficiência. Convidamos você a fazer parte da nossa causa.

Doando parte do seu imposto de renda

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Fumcad – Doe 6% do seu Imposto de Renda

O FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) foi criado pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/90), e recebe através de contas bancárias doações Os recursos arrecadados são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei Municipal nº 2400/91), compostos por representantes do governo e da sociedade. Consulte nossos projetos aprovados no site ou envie um email para [email protected] para mais informações.

Sendo um voluntário

Curta nossa página no facebook (addassociacao) acompanhe as notícias do nosso trabalho e oportunidade de vagas para voluntários. Cadastre –se no site da ADD e recebe as informações sobre as vagas disponíveis.

COMO AJUDAR

Pessoa jurídica

LIE – Doe 1% do IR a pagar

Lei de Incentivo ao Esporte Lei Lei 11.438/2006, permite que você, empresário, associe sua marca a um projeto esportivo chancelado pelo Ministério do Esporte. Pela Lei de Incentivo, as empresas podem investir parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional. Solicite nossos projetos aprovados pelas Lei de Incentivo Fiscal, através: [email protected]

LPIE – Doe 3% do ICMS a pagar - Estado de SP

O Programa de Incentivo ao Esporte – PIE foi instituído pela Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009. E oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de SP. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se de 100% do valor destinado ao patrocínio. Solicite nossos projetos aprovados pelas Lei de Incentivo Fiscal, através: [email protected]

FUMCAD – Doe 1% do IR (PJ Tributada pelo Lucro Real)

O FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) foi criado pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/90), e recebe através de contas bancárias doações Os recursos arrecadados são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos daCriança e do Adolescente (Lei Municipal nº 2400/91), compostos por representantes do governo e da sociedade. Se a sua empresa é tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido sob alíquota básica de 15 %. Você direciona a sua doação para o projeto previamente aprovado. Solicite nossos projetos aprovados pelo FUMCAD, através: [email protected]

Doação de Recursos Internacionais

A ADD possui registro e cadastros em organizações Internacionais que permite o recebimento de doações de empresas com sede nos EUA. Se a sua empresa tem recursos de doação internacional, envie um email para [email protected]

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