A ADD – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA DEFICIENTES, CNPJ n.o 01.207.939/0001-94 torna pública a abertura de inscrições visando processo seletivo, para provimento de vagas destinadas a atuação de profissionais com Bacharelado concluído em Educação Física, Esporte e áreas afins da Atividade Física.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Carga horária a ser distribuída de acordo com a programação de atividades
que inclui treinamento diário e jogos, preferencialmente aos finais de semana (Ver
tabela de descrição da vaga).
1.2 – Os critérios de avaliação deste processo seletivo levarão em conta a
experiência profissional no ensino das modalidades: bocha, atletismo, tênis de
mesa e natação paralímpica, bem como o envolvimento do interessado em
atividades voluntárias, estágios, trabalhos sociais envolvendo a pessoas com
deficiência.
1.3 – A remuneração será de acordo com a tabela de descrição da vaga.
1.4 – Os candidatos selecionados serão contratados em regime de CLT. - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
2.1 – Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto n.o 70.436 de 18 de abril de 1972;
2.2 – Ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.3 – Comprovar graduação em nível de Bacharelado em Educação Física,
Esportes ou áreas esportivas afins da Atividade Física (para vagas de esporte). - DA INSCRIÇÃO
3.1 – Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição acessando o link, até às 23h59 do dia 14/04/2023.
3.2. – Os interessados que forem selecionados na avaliação das inscrições serão informados para comparecimento à sede da ADD (Rua das Pitombeiras, 296), ara uma entrevista em horário e dia a combinar. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados
cadastrais, durante a validade do processo seletivo;
4.2 – A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;
4.3 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo.
4.4 – Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas do processo seletivo;
4.5 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao processo seletivo nas dependências do local onde forem realizadas as entrevistas.
4.6 – Candidatos que já tenham atuado nos projetos da ADD poderão ter preferências na contratação, pela experiência no desenvolvimento das atividades.
4.7 – Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela ADD – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PARA DEFICIENTES.
Ver tabela de descrição de vagas
São Paulo, 23 de março de 2023.
REGINA CÉLIA DA SILVA
Presidente