COMO APOIAR
Lei de Incentivo ao Esporte Lei Lei 11.438/2006, permite que você, empresário, associe sua marca a um projeto esportivo chancelado pelo Ministério do Esporte. Pela Lei de Incentivo, as empresas podem investir parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional. Solicite nossos projetos aprovados pelas Lei de Incentivo Fiscal, através: [email protected]
O Programa de Incentivo ao Esporte – PIE foi instituído pela Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009. E oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de SP. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditando-se de 100% do valor destinado ao patrocínio. Solicite nossos projetos aprovados pelas Lei de Incentivo Fiscal, através: [email protected]
O FUMCAD (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) foi criado pelo ECA (Lei Federal nº 8.069/90), e recebe através de contas bancárias doações Os recursos arrecadados são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos daCriança e do Adolescente (Lei Municipal nº 2400/91), compostos por representantes do governo e da sociedade. Se a sua empresa é tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido sob alíquota básica de 15 %. Você direciona a sua doação para o projeto previamente aprovado. Solicite nossos projetos aprovados pelo FUMCAD, através: [email protected]
A ADD possui registro e cadastros em organizações Internacionais que permite o recebimento de doações de empresas com sede nos EUA. Se a sua empresa tem recursos de doação internacional, envie um email para [email protected]