A Lei Complementar atinge benefícios e incentivos tributários, financeiros e creditícios

O governo federal aprovou em 26 de dezembro de 2025 a Lei Complementar 224/2025, decisão esta que afeta direta e negativamente o desenvolvimento esportivo no país, por consequente, ameaçando ainda mais determinados escopos do desporto, por exemplo, o esporte adaptado e paralímpico, devido às alterações tributárias impostas.
O estabelecido reduz em 10% benefícios relativos ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) e à contribuição previdenciária do empregador. A LC 224 também reduz benefícios instituídos por meio de lucro e crédito presumido.
A linearidade da aplicação desta lei prevê um impacto generalizado na redução de benefícios e incentivos concedidos pela União. Para o terceiro setor, serviços, onde se encontram organizações sem fins lucrativos, categorias para clubes e associações esportivas, incluindo do paradesporto, tais são afetadas de forma a abalar suas iniciativas e capacidade de sustento.

Esta norma visa o aumento de arrecadação federal, baseando-se na limitação de créditos e isenções para as entidades impactadas. A imunidade constitucional desta medida contempla apenas entidades explicitamente protegidas pelo artigo 150 da Constituição, ao qual veda, assegurando a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de uma série de medidas de alteração tributária.
Desta forma, algumas das entidades imunes à LC 224 são partidos políticos, entidades religiosas, sindicatos, instituições de ensino ou de assistência social. Ausente de tal imunidade, entidades científicas, esportivas e culturais são afetadas, tendo o seu plano tributário, consequentemente seus recursos mais básicos, afetados já para fevereiro deste ano.